O pedido foi encaminhado no dia 3/7 pela Procuradoria do CRT-RJ com base na omissão do Edital, que não exige comprovação de registro profissional para cargos legalmente privativos dos Técnicos Industriais.

A Procuradoria destaca que as Resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT estabelecem a regulamentação específica de cada categoria profissional, delimitando atribuições técnicas e responsabilidades legais. E também dispõem expressamente sobre a obrigatoriedade de registro ativo dos profissionais junto aos respectivos Conselhos Regionais.

Além disso, o edital exige registro em conselhos para outras profissões (ex.: médicos, psicólogos, engenheiros), mas não estende essa obrigatoriedade aos técnicos industriais. Para a Procuradoria, essa postura caracteriza tratamento desigual sem justificativa plausível.

As alterações no Edital, reivindicadas pela Procuradoria são: inclusão de exigência obrigatória para os cargos que envolvem atribuições técnicas industriais da apresentação, no ato da posse, dos seguintes documentos: comprovação de conclusão de curso técnico regular compatível com as atribuições do cargo; comprovante de registro ativo e regular no respectivo Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT); Carteira profissional de Técnico Industrial, emitida pelo CRT competente.

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