Em sentença proferida no dia 3 de julho, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastou, de forma categórica, qualquer alegação de fraude ou irregularidade na eleição de abril de 2022 que empossou a atual Diretoria do CRT‑RJ.

O processo Nº 5050289-37.2024.4.02.5101/RJ teve como origem um pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição e impor intervenção do CFT no CRT‑RJ, sob o argumento de suposta violação ao Regimento Interno e à Lei nº 13.639/2018. Após análise das preliminares e do mérito, a juíza reconheceu que não havia nos autos elemento idôneo que demonstrasse conduta ilícita dos eleitos ou de seus registros, sendo o pleito da intervenção destituído de justa causa e, portanto, inteiramente improcedente.

Ao examinar o Inquérito Policial Federal nº 5045010‑41.2022.4.02.5101, cujas investigações perduraram por mais de três anos, a magistrada concluiu que a autoridade policial não encontrou qualquer indício de fraude, tampouco prova de atos ilegais pela administração do CRT‑RJ ou pela Comissão Eleitoral. Essa comprovação afastou por completo as frágeis alegações dos autores, de que documentos teriam sido extraviados com o propósito de beneficiar os eleitos.

A sentença declarou extintos, sem julgamento de mérito, os pedidos de anulação da eleição e de cassação da posse (arts. 485, V, e 487, I, do CPC), e julgou improcedente o requerimento de intervenção do CFT, consignando a inexistência de qualquer hipótese autorizadora prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 13.639/2018 e no Regimento Interno do CFT. Ao reforçar o caráter ilegal das tentativas de intervenção, a decisão protegeu a autonomia e a estabilidade institucional do CRT‑RJ, repudiando ações que visavam, de forma indevida, subverter o resultado eleitoral e impor administração externa.